Juízes Defendem Perda de Nacionalidade

Juízes Defendem Perda de Nacionalidade

Apenas em Casos de Abuso para Evitar Inconstitucionalidade

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou preocupações quanto à constitucionalidade da proposta de alteração à Lei da Nacionalidade apresentada pelo Governo, sugerindo que a perda da nacionalidade portuguesa só deva ser aplicada em situações que envolvam abuso ou falsidade na sua obtenção.

Em junho, o Executivo entregou à Assembleia da República uma proposta que visa permitir que cidadãos naturalizados, com dupla nacionalidade, possam ser punidos com a perda da nacionalidade portuguesa caso sejam condenados a penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos, por crimes como homicídio, abuso sexual, terrorismo ou tráfico de droga. A medida, com natureza de sanção acessória, poderá ser aplicada a crimes cometidos até dez anos após a aquisição da nacionalidade.

Contudo, no parecer remetido ao Parlamento em 9 de setembro, consultado esta terça-feira pela agência Lusa, o CSM alerta que a iniciativa legislativa pode ser inconstitucional, ao criar uma distinção entre cidadãos, originando uma “nacionalidade de segunda ordem” ou uma “nacionalidade em regime de prova”.

Apesar das reservas, o órgão admite que a medida poderá ser salvaguardada desde que se estabeleça uma ligação direta entre o crime cometido e o modo como a nacionalidade foi adquirida, nomeadamente em casos de falsificação documental ou abuso dos requisitos legais.

O Conselho sublinha que, do ponto de vista jurídico, a aplicação de uma pena acessória deve ter correspondência com o crime praticado. “É por isso que alguém condenado por furto não é impedido de conduzir veículos com motor”, exemplifica o CSM, destacando a necessidade de proporcionalidade nas sanções.

Nesse sentido, o órgão defende que a introdução da pena acessória de perda de nacionalidade deve ser reavaliada, recomendando que se limite a casos em que haja indícios de fraude ou uso abusivo no processo de naturalização.

O parecer salienta ainda a possibilidade de inconstitucionalidade se os novos critérios de concessão da nacionalidade forem aplicados retroativamente, ou seja, a pedidos submetidos antes da entrada em vigor da nova legislação.

Outro ponto sensível apontado pelo CSM prende-se com o impacto da proposta em crianças e jovens estrangeiros em situação de perigo e institucionalizados de forma permanente, os quais, segundo a legislação em vigor, têm atualmente direito ao processo de naturalização. A proposta do Governo prevê que esse direito passe a ser de natureza discricionária.

“A alteração proposta é uma opção política. Deve, no entanto, ponderar-se a reformulação do direito previsto na alínea k) do artigo 58.º da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro”, lê-se nas conclusões do parecer. Essa alínea consagra o direito à nacionalidade para crianças e jovens em determinadas condições de vulnerabilidade.

A proposta de alteração à Lei da Nacionalidade está, neste mês de setembro, em análise na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Lei tambem sobre:

Lei de estrangeiros Chumbada.

Policia de estrangeiros em Portugal.

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