Governo endurece regras de imigração em Portugal
À segunda tentativa, foi dada luz verde. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei dos Estrangeiros, depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a versão inicial apresentada pelo Governo. Com as alterações introduzidas e o apoio parlamentar do Chega, o texto final foi considerado conforme à Constituição da República Portuguesa.
A nova lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, introduzindo um conjunto de medidas que visam, segundo o Executivo, “reforçar a capacidade de resposta da AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo” e “ordenar os fluxos migratórios”. Na prática, as mudanças traduzem-se num endurecimento das regras de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal.
Visto de procura de trabalho restrito a profissionais altamente qualificados
Uma das alterações mais significativas diz respeito ao visto de procura de trabalho, criado em 2023 pelo então Governo socialista de António Costa para colmatar a escassez de mão de obra em setores como a restauração e a hotelaria. Este visto, até agora o mais solicitado nos consulados portugueses — especialmente no Brasil —, passa a estar reservado apenas a trabalhadores com “elevadas qualificações”.
A definição das profissões abrangidas será feita por portaria conjunta de vários ministérios, incluindo o do Trabalho. O Executivo ainda não divulgou a lista, mas estima-se que inclua cargos de direção, engenheiros, arquitetos, profissionais de saúde, docentes e investigadores.
O ministro dos Assuntos Parlamentares, António Leitão Amaro, justificou a mudança afirmando que o visto tinha-se transformado numa forma de “entrar primeiro e ver depois”, sem garantias de empregabilidade. O novo regime pretende, assim, restringir o acesso e reforçar os mecanismos de controlo.
Fim dos pedidos de título CPLP feitos em território nacional
Outra alteração relevante incide sobre o regime especial destinado a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Deixa de ser possível entrar em Portugal com um visto de turista e, posteriormente, requerer um título de residência CPLP no território nacional — uma prática que nunca chegou a ser plenamente regulamentada, mas que gerou milhares de processos pendentes.
Com a nova lei, o título CPLP só poderá ser solicitado por quem entrar no país com um visto de residência prévio, excluindo-se assim os turistas. O Governo justifica a medida com a necessidade de evitar o que designa como uma “manifestação de interesse light”, expressão usada pelo ministro Leitão Amaro em alusão ao anterior mecanismo de regularização extinto pelo Executivo de Luís Montenegro.
Reagrupamento familiar com novas restrições
O regime de reagrupamento familiar também sofre alterações, afetando sobretudo os casais sem filhos. Nestes casos, será necessário comprovar pelo menos 15 meses de residência legal em Portugal antes de apresentar o pedido, ao qual se soma um prazo de resposta da AIMA que poderá ir até nove meses.
Em contrapartida, o pedido poderá continuar a ser feito de imediato por famílias com filhos menores, titulares de vistos altamente qualificados e detentores de vistos gold. O Tribunal Constitucional considerou que esta diferenciação não viola o princípio da igualdade.
O Governo argumenta que o novo regime reflete “as condições reais de funcionamento da AIMA”, uma vez que, na prática, os prazos já se estendiam por períodos semelhantes. Atualmente, mais de 24 mil pedidos de reagrupamento encontram-se pendentes.

Limitação das ações judiciais contra a AIMA
O Executivo pretende igualmente travar a crescente judicialização dos processos migratórios. Em 2024, registaram-se cerca de 133 mil ações judiciais contra a AIMA, muitas delas motivadas por atrasos em renovações de residência, reagrupamentos familiares e primeiros títulos.
De acordo com a nova lei, só será possível recorrer aos tribunais quando se prove que a falta de resposta da AIMA “compromete de forma grave e direta o exercício de direitos, liberdades e garantias pessoais”. Os juízes administrativos passam ainda a poder considerar a capacidade de recursos humanos e materiais da agência antes de determinar um agendamento ou decisão.
Uma nova fase na política migratória portuguesa
Esta é a 19.ª versão da Lei dos Estrangeiros, num percurso legislativo marcado por sucessivas revisões. As alterações agora aprovadas representam uma inversão face à política de abertura de 2023, que tinha facilitado a entrada de cidadãos da CPLP e criado mecanismos simplificados de acesso ao mercado de trabalho.
Com a promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa, Portugal inicia uma nova etapa na sua política migratória — mais restritiva, mais burocrática e, segundo o Governo, “mais sustentável”.
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