Requisitos, Procedimentos e Alterações Legais Recentes
A aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento é um dos meios legais disponíveis para estrangeiros casados ou em união de facto com cidadãos portugueses obterem a nacionalidade. Apesar de gerar dúvidas frequentes, sobretudo devido às alterações legislativas recentes, o processo tem vindo a tornar-se mais acessível e menos burocrático.
O que é a Nacionalidade portuguesa por casamento
A nacionalidade portuguesa por casamento é um procedimento de naturalização que permite ao cônjuge estrangeiro de um cidadão português tornar-se nacional português. Para isso, é necessário cumprir determinados requisitos legais e apresentar a documentação exigida, comprovando o casamento ou a união de facto.
O pedido pode ser realizado diretamente pelo requerente ou com o apoio de uma assessoria especializada, sendo posteriormente analisado pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou pelas representações consulares portuguesas no estrangeiro.
Apoio especializado no processo
Recorrer a profissionais especializados pode facilitar significativamente o processo. Estes especialistas auxiliam na preparação e legalização de documentos, na tradução juramentada, no preenchimento correto dos formulários e na submissão adequada do pedido.
Empresas de consultoria como Cidadania Já, Cidadania4u e Madeira da Costa são frequentemente recomendadas por prestarem acompanhamento completo e personalizado, reduzindo riscos de erros e aumentando as hipóteses de sucesso na obtenção da nacionalidade.
Quem tem direito à cidadania portuguesa por casamento
Têm direito à nacionalidade portuguesa os estrangeiros que:
- Sejam casados há pelo menos três anos com um cidadão português;
- Ou vivam em união de facto (união estável) há pelo menos três anos, reconhecida judicialmente ou pela Junta de Freguesia;
- E comprovem ligação efetiva à comunidade portuguesa, quando aplicável.
Nos casos em que existam filhos em comum com nacionalidade portuguesa, essa ligação é considerada automaticamente comprovada.
Casamentos homoafetivos e união de facto
Desde a Lei n.º 9/2010, Portugal reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos que aos casais heterossexuais. Assim, casais homoafetivos também podem requerer a cidadania portuguesa, desde que cumpram os requisitos legais.
As uniões de facto, igualmente aceites, devem ser comprovadas mediante reconhecimento judicial ou declaração da Junta de Freguesia, acompanhada de documentação que demonstre a convivência há mais de três anos.

Alterações recentes na Lei da Nacionalidade
A revisão da Lei da Nacionalidade Portuguesa, em 2020, introduziu mudanças relevantes, nomeadamente:
- Dispensa da comprovação de ligação à comunidade portuguesa para casais com mais de seis anos de casamento ou união de facto;
- Reconhecimento automático da união de facto sem necessidade de homologação judicial estrangeira, bastando o registo em Junta de Freguesia.
Contudo, o período mínimo de três anos de casamento ou união de facto manteve-se obrigatório para a apresentação do pedido.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos são:
- Certidão de casamento (ou certidão judicial de união de facto);
- Certidão de nascimento do requerente, com Apostila de Haia;
- Certidão de nascimento do cônjuge português;
- Documento de identificação válido;
- Registo criminal atualizado;
- Comprovativos de ligação à comunidade portuguesa (quando aplicável);
- Formulário oficial de aquisição de nacionalidade, assinado perante funcionário da Conservatória.
Se o pedido for apresentado fora de Portugal, é aconselhável consultar o Consulado Português da área de residência, pois podem ser exigidos documentos adicionais.
Custos do processo
A taxa oficial para o pedido de cidadania portuguesa por casamento é de 250 euros, podendo ser paga com cartão bancário, cheque ou vale postal.
Todavia, o custo total é superior, dado que inclui a emissão de certidões atualizadas, legalização e apostilamento de documentos, eventuais honorários de assessoria e custos de envio internacional.
Onde e como apresentar o pedido
O pedido pode ser apresentado:
- Presencialmente, em qualquer Conservatória do Registo Civil em Portugal;
- Por correio, enviado à Conservatória dos Registos Centrais;
- Ou nas representações consulares portuguesas no estrangeiro.
Duração do processo
O tempo médio de tramitação varia entre 25 e 30 meses, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho das autoridades competentes. Em média, os processos tramitados em Portugal levam cerca de um ano.
Possíveis motivos de recusa
A nacionalidade portuguesa por casamento pode ser negada se o requerente:
- Tiver sido condenado por crime punível, em Portugal, com pena igual ou superior a três anos;
- Exercer funções públicas não técnicas em outro país;
- Tiver prestado serviço militar obrigatório a país estrangeiro;
- Estiver envolvido em atividades de terrorismo.
Após a aprovação da cidadania
Com a cidadania aprovada, o novo cidadão deve:
- Solicitar o Cartão de Cidadão português;
- Atualizar o Registo Civil, apresentando os documentos exigidos (certidão de casamento, certificado de cidadania, documento de identificação e comprovativo de residência);
- Inscrever-se nos serviços públicos portugueses, garantindo pleno acesso aos direitos e deveres de um cidadão nacional.
Conclusão
Obter a cidadania portuguesa por casamento é um processo acessível, mas que exige rigor documental e atenção aos detalhes legais. O cumprimento integral dos requisitos e, quando necessário, o apoio de profissionais especializados, são fatores determinantes para um pedido bem-sucedido.
Esta modalidade de aquisição da nacionalidade representa não apenas um direito legal, mas também um passo importante para a integração plena na sociedade portuguesa e o usufruto de todos os benefícios de ser cidadão da União Europeia.
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