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Nova Lei de Estrangeiros

Texto descreve O atual cenario da nova Lei de estrangeiros.

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Nova Lei de Estrangeiros

MJ2 dias ago21 horas ago08 mins
Texto fala da nova lei dos Estrangeiros em Portugal.

Presidente enviou lei de estrangeiros para o Constitucional

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, levantou diversas dúvidas em relação ao pacote anti-imigração proposto pelo Governo e aprovado pela Assembleia da República no passado dia 16 de julho.

Na opinião do Chefe de Estado, tal como saíram do Parlamento, as alterações à Lei dos Estrangeiros contêm diversos abusos, nomeadamente ao criar categorias diferenciadas de imigrantes no que respeita ao reagrupamento familiar e ao impor longos períodos de separação entre cônjuges e filhos daqueles que optaram por viver em território nacional. Marcelo critica igualmente as limitações impostas ao acesso dos imigrantes à Justiça para contestarem eventuais falhas da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

O Presidente concedeu um prazo de 15 dias ao Tribunal Constitucional para se pronunciar sobre o pacote legislativo, invocando, entre outros princípios, a violação da igualdade, da proporcionalidade, da segurança jurídica, do acesso à Justiça, da união familiar e da vinculação da Administração Pública à Constituição.

O pacote anti-imigração foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS, partidos que integram o Governo, com o apoio do Chega, partido da direita populista radical.

Presidente de Portugal remete lei ao Constitucional.

Reagrupamento familiar e interesse da criança

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, as alterações às regras do reagrupamento familiar — “um mecanismo essencial à integração social e à vida familiar” — restringem de forma desproporcionada e desigual o princípio da união familiar, podendo não salvaguardar o superior interesse da criança, que poderá ser forçada a enfrentar longos períodos de separação familiar.

Mais ainda, alerta que tais mudanças podem, ao contrário dos objetivos do diploma, incentivar percursos migratórios irregulares por parte dos membros da família agora excluídos do direito ao reagrupamento, como é o caso dos cônjuges.

Esperas prolongadas e obstáculos legais

Para o Presidente da República, com o novo regime, “reagrupar um familiar em Portugal poderá demorar, no mínimo, cerca de três anos e meio”, tempo esse considerado excessivo perante os procedimentos administrativos exigidos. Isto porque, segundo a nova legislação, o imigrante só poderá pedir o reagrupamento de familiares adultos após dois anos de residência legal no país — sendo que a obtenção do título de residência pode levar entre dois a três anos, devido aos atrasos na AIMA. Durante este tempo, os familiares terão de permanecer nos seus países de origem.

Discriminação entre imigrantes

O Presidente denuncia ainda uma clara discriminação: as novas restrições não se aplicam aos detentores de Vistos Gold — que investem no mínimo 500 mil euros em Portugal — nem aos trabalhadores considerados “altamente qualificados”. Para Marcelo, este tratamento desigual penaliza uma grande parte dos imigrantes que vivem ou pretendem viver em Portugal.

Fiscalização da constitucionalidade

Além das preocupações com o reagrupamento familiar, Marcelo pede também ao Tribunal Constitucional que se pronuncie sobre a constitucionalidade do novo artigo 87.º-B, relativo à tutela jurisdicional, incluído no regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Para o Presidente, “este diploma trata de uma matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica”, sendo urgente garantir a segurança jurídica e evitar desigualdades no tratamento legal, tendo em conta que o Governo considera prioritária a regulamentação desta matéria.

A urgência do processo legislativo

Outro ponto de crítica prende-se com o modo como o processo legislativo decorreu: a Assembleia da República aprovou o pacote em apenas 16 dias úteis, ao abrigo do regime de urgência, o que, segundo Marcelo, levou a atropelos ao regimento parlamentar. Aponta que “não houve consultas e audições efetivas”, incluindo algumas de carácter obrigatório, como a do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como as consultas ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos Advogados e ao Conselho Superior do Ministério Público.

Sublinha ainda que, mesmo as audições não obrigatórias, deveriam ter sido realizadas, como forma de assegurar a legitimidade democrática da lei e de prevenir problemas na sua aplicação futura.

Conceitos vagos e competência legislativa

Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, o Presidente aponta ainda a existência de “conceitos jurídicos indeterminados” no diploma, como as “competências técnicas especializadas” exigidas para o visto de trabalho qualificado, ou os critérios de “meios de subsistência” e “condições de alojamento” exigidos para o reagrupamento familiar.

Marcelo discorda que a definição destes conceitos seja remetida para portarias, considerando que estas são fontes secundárias de direito e não devem invadir a competência legislativa exclusiva da Assembleia da República.

Leia tambem Sobre:

Trabalhar em Portugal.

Tagged: Brazil cplp Lei de Estrangeiros nova lei de estrangeiros

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