Ministro da Presidência anuncia alterações à legislação, com exceções ao prazo de residência para reagrupamento familiar
O Governo português apresentou esta terça-feira uma nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, introduzindo mudanças significativas nas regras de entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional. Um dos pontos centrais da proposta incide sobre o reagrupamento familiar, com condições mais flexíveis para determinados casos.
António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, defendeu a urgência da nova legislação, sublinhando a necessidade de um controlo mais eficaz dos fluxos migratórios, tanto em nome do interesse nacional como para garantir “uma vida digna” aos cidadãos estrangeiros que chegam a Portugal.
“Vamos acabar com o tempo em que a ideia era: ‘Vai para Portugal e logo se vê’”, afirmou o governante, durante a apresentação do novo regime.
Reagrupamento Familiar: Novas Exceções ao Prazo de Dois Anos
A proposta mantém, como regra geral, o requisito de dois anos de residência legal em Portugal para que um cidadão estrangeiro possa requerer o reagrupamento familiar. Contudo, foram agora introduzidas exceções relevantes, nomeadamente:
- Cônjuges com filhos em comum podem aceder ao reagrupamento familiar de forma imediata, sem necessidade de aguardar o prazo habitual.
- Para cônjuges ou unidos de facto sem filhos, o prazo é reduzido para um ano, desde que o casal já vivia em conjunto há pelo menos um ano antes da vinda para Portugal.
Leitão Amaro frisou que estas medidas dizem respeito exclusivamente a processos de imigração regular e não se aplicam a situações de asilo.
“Sim, nós limitamos, mas sim, também respeitamos a dignidade da pessoa humana e da família”, declarou o ministro, destacando o equilíbrio entre o rigor e o respeito pelos direitos humanos.
Proposta Inicial Rejeitada pelo Tribunal Constitucional
Estas alterações surgem na sequência do chumbo, pelo Tribunal Constitucional (TC), da versão inicial da proposta de lei, que havia sido aprovada em julho pelo Parlamento com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, solicitou então a fiscalização preventiva de várias normas, nomeadamente aquelas relacionadas com o reagrupamento familiar, os prazos de apreciação de pedidos por parte da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e o direito de recurso.
A nova versão do diploma visa responder às objeções do TC, mantendo o objectivo de reforçar o controlo migratório e de condicionar a imigração laboral à procura de “trabalho qualificado”.
Além disso, a proposta revê as condições para concessão de autorizações de residência a cidadãos da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), introduzindo novas restrições.
Controvérsia Parlamentar
A proposta foi alvo de críticas e divisões no Parlamento. A nova versão da Lei de Estrangeiros foi viabilizada com o apoio do PSD, Chega e CDS-PP, enquanto os partidos PS, BE, PCP, Livre, PAN e JPP votaram contra. A Iniciativa Liberal optou pela abstenção.
O Governo assume que esta é uma lei com “carácter reformista e moderado”, embora admita que teria preferido manter a versão inicial, vetada pelo Tribunal Constitucional.
Conclusão
Com esta proposta, o Governo procura conciliar rigor no controlo migratório com medidas de respeito pelos direitos fundamentais dos imigrantes, especialmente no que toca à unidade familiar. A evolução da proposta e a sua implementação prática dependerão agora do processo legislativo e de eventuais reações das entidades envolvidas na sua fiscalização e aplicação.
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