Trabalhou fora de Portugal e está agora a planear a sua reforma? Saiba como garantir que todas as suas contribuições são reconhecidas e contabilizadas, mesmo tendo desenvolvido actividade profissional no estrangeiro. Este artigo explica os direitos, procedimentos e cuidados essenciais a ter ao pedir a reforma em Portugal depois de uma carreira internacional.
Trabalhei no estrangeiro. Posso pedir a reforma em Portugal?
Sim. Se trabalhou e descontou para sistemas de segurança social fora de Portugal, pode pedir a reforma no nosso país, beneficiando dos acordos bilaterais e multilaterais existentes. As contribuições feitas no estrangeiro poderão ser consideradas no cálculo da sua pensão, desde que tenham sido efectuadas em países com os quais Portugal tem acordos de Segurança Social.

Quem tem direito?
Segundo a Segurança Social portuguesa, têm direito a requerer a reforma os trabalhadores que:
- Cumpriram os requisitos legais no país onde trabalharam, aplicando-se também aos respectivos familiares e sobreviventes;
- São cidadãos da União Europeia (com excepção da Dinamarca, Suíça e países do Espaço Económico Europeu fora da UE) e residem legalmente noutro Estado-Membro;
- São apátridas ou refugiados a viver em países com os quais Portugal tem acordos, mesmo que não tenham exercido actividade profissional em território nacional.
Onde apresentar o pedido?
Se reside em Portugal:
Pode apresentar o pedido de reforma através da Segurança Social portuguesa, que se encarregará de contactar as instituições competentes nos países onde trabalhou.
Se reside no estrangeiro:
Pode apresentar o pedido na instituição de Segurança Social do país onde reside ou do último país onde trabalhou, indicando todos os países em que desenvolveu actividade profissional.
Se não reside nem nunca residiu num país com acordo com Portugal:
Deverá apresentar o pedido via Segurança Social Direta e, em simultâneo, contactar directamente a entidade competente do país estrangeiro onde trabalhou.
💡 Importante: Se nunca descontou em Portugal, deve solicitar a reforma apenas no país onde fez os descontos.
Como pedir a reforma no estrangeiro?
Ao solicitar a reforma, é essencial seguir os procedimentos adequados:
- Solicite os formulários exigidos: Em alguns países são enviados automaticamente quando se aproxima da idade legal da reforma; noutros, a iniciativa cabe ao trabalhador.
- Documentação necessária:
- Documento de identificação
- Cartão de Segurança Social do país estrangeiro
- Certificados de trabalho (e respectiva duração)
- Formulários legais (ex.: RP 5068 e RP 5071)
- Verifique os anos de descontos exigidos: Em Portugal são necessários, no mínimo, 15 anos.
- Planeie com antecedência: O processo pode ser moroso, especialmente devido à troca de informações entre países.
- Informe-se sobre regras específicas de cada país: A legislação pode variar substancialmente.
- Considere apoio profissional especializado, caso o processo seja complexo ou envolva múltiplos países.
Quanto vou receber?
O valor da sua pensão depende do número de anos e do montante das contribuições feitas em cada país.
Cálculo ao nível da União Europeia:
- Cada país calcula um montante teórico com base na hipótese de que todos os anos de contribuição foram feitos nesse país.
- A partir daí, calcula-se a prestação proporcional, correspondente aos anos efectivamente trabalhados nesse país.
Cálculo Nacional:
Se tiver direito à pensão apenas com base nas contribuições feitas num país, será calculada uma prestação autónoma.
A entidade nacional irá comparar a prestação autónoma com a prestação proporcional e pagar o valor mais elevado.
Exemplo prático:
A Rosa trabalhou 20 anos em França e 10 anos em Espanha.
- França: paga-lhe 1.000€ (prestação proporcional).
- Espanha: paga-lhe 400€ (prestação proporcional).
Total da pensão: 1.400€/mês.
Posso acumular pensões de diferentes países?
Sim. É possível receber pensões de todos os países onde tenha efectuado contribuições suficientes. No entanto, pode estar sujeito a dupla tributação, dependendo da legislação dos países envolvidos.
No caso da União Europeia, existem acordos para evitar a dupla tributação, sendo que as pensões do sector privado pagam impostos apenas no país de residência.
Quais os benefícios que posso acumular com a reforma?
Rendimentos acumuláveis:
- Pensões de invalidez, velhice ou morte
- Rendimentos de trabalho
- Complementos por cônjuge a cargo ou por dependência
- Complemento solidário para idosos
Rendimentos não acumuláveis:
- Subsídios de doença
- Subsídio de desemprego

Quais são as idades legais de reforma na União Europeia?
As idades de reforma variam entre países. Eis alguns exemplos:
- Portugal: 66 anos e 7 meses (em 2025)
- França: 64 anos
- Alemanha: 66 anos
- Bélgica: 65 anos
- Espanha: 66 anos
E se tiver trabalhado fora da União Europeia?
Neste caso, o processo pode ser mais complexo. Portugal possui acordos bilaterais de Segurança Social com vários países fora da UE. Quando tais acordos existem, é possível totalizar os períodos de contribuição para efeitos de reforma.
Nos países sem acordo com Portugal, as contribuições feitas poderão não ser consideradas para o cálculo da reforma portuguesa.
Quais são as obrigações dos pensionistas?
Receber a pensão implica também cumprir certos deveres legais, nomeadamente:
- Atualizar a morada junto das entidades competentes
- Comunicar alterações relevantes, como:
- Novo estado civil
- Início ou fim de actividade profissional
- Alteração na situação de dependência
- Mudança de residência para outro país ou concelho
- Início do recebimento de nova pensão
Conclusão
Transferir a reforma para Portugal após ter trabalhado no estrangeiro é possível, mas requer atenção, planeamento e conhecimento dos regulamentos aplicáveis em cada país. Os acordos internacionais de Segurança Social facilitam este processo, assegurando que os seus anos de trabalho são valorizados.
✅ Dica final: Use o simulador da Segurança Social portuguesa para estimar o valor da sua pensão e inicie o processo com antecedência.
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