Nos últimos anos, Portugal tem-se afirmado como um destino de eleição para profissionais de diversas partes do mundo que procuram aliar qualidade de vida, segurança e conectividade enquanto trabalham remotamente. Com as alterações à Lei dos Estrangeiros em 2022, o país passou a disponibilizar um visto específico para nómades digitais, reconhecendo oficialmente esta nova forma de exercer atividade profissional.
O Que é o Visto para Nómades Digitais?
Oficialmente designado como Visto de Residência para o Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota para Fora do Território Nacional (artigo 61.º-B da Lei dos Estrangeiros), este visto destina-se a cidadãos estrangeiros que prestem serviços remotamente a entidades situadas fora de Portugal. O exercício da atividade pode ser feito como trabalhador por conta de outrem ou como trabalhador independente.
Este visto pode ser solicitado em duas modalidades:
- Visto de Estada Temporária, para estadias inferiores a um ano;
- Visto de Residência, para estadias superiores a um ano.

Quem Pode Solicitar Este Visto?
Podem candidatar-se todos os estrangeiros que trabalhem remotamente para entidades estrangeiras e aufiram um rendimento mensal mínimo equivalente a quatro salários mínimos portugueses.
Caso o requerente viaje acompanhado por familiares, devem ser considerados valores adicionais:
- +50% do salário mínimo por adulto adicional (ex: cônjuge, pais com mais de 65 anos);
- +30% por cada criança.
Documentação Necessária
Para Trabalhadores por Conta de Outrem:
- Contrato de trabalho ou promessa contratual;
- Declaração da entidade empregadora a comprovar o vínculo laboral.
Para Trabalhadores Independentes:
- Contrato de sociedade;
- Contrato ou proposta escrita de prestação de serviços;
- Documentos comprovativos dos serviços prestados a uma ou mais entidades.
Requisitos Adicionais:
- Comprovativo de rendimentos médios dos últimos três meses (mínimo de 4 salários mínimos);
- Documento comprovativo de residência fiscal no país de origem.
Estada Temporária: Isenções para Cidadãos da CPLP
Para cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), há dispensa da apresentação de:
- Meios de subsistência;
- Título de transporte de regresso.
Em alternativa, é necessário apresentar um termo de responsabilidade, que pode ser:
- Subscrito pela entidade de acolhimento (empresa, organização de intercâmbio ou voluntariado);
- Subscrito por um cidadão português ou residente legal em Portugal, comprometendo-se a garantir alimentação, alojamento e custear o afastamento do requerente em caso de permanência irregular.
Conclusão
Com o novo visto para nómades digitais, Portugal posiciona-se como um país acolhedor e preparado para receber profissionais remotos, oferecendo não só um quadro legal claro, mas também qualidade de vida, clima ameno e uma cultura vibrante.
Se trabalha remotamente e procura uma experiência de vida diferente, Portugal pode ser o próximo destino ideal.
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