Após chumbo do Tribunal Constitucional
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu esta sexta-feira, 19 de dezembro, à Assembleia da República o projeto de alteração à Lei da Nacionalidade, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou a inconstitucionalidade de várias normas do diploma. Trata-se de um procedimento obrigatório sempre que o TC se pronuncia negativamente sobre disposições de um decreto aprovado pelo Parlamento.
De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, e igualmente enviada por carta ao presidente da Assembleia da República, “se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado”.
Governo prepara ajustamentos após recesso parlamentar
Com a devolução do diploma, o Governo irá agora proceder ao ajustamento das normas consideradas inconstitucionais, submetendo posteriormente apenas esses pontos a nova votação parlamentar. A tramitação deverá ocorrer após o recesso das festas de fim de ano.
O Executivo espera que o processo siga um percurso semelhante ao da Lei dos Estrangeiros, igualmente chumbada pelo Tribunal Constitucional e que, após correções, foi novamente aprovada e promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em poucas semanas.
Ainda não é claro se a nova votação contará com o apoio do Partido Socialista (PS), que solicitou a fiscalização do diploma ao TC, ou do Chega, cujo voto foi determinante para a aprovação da versão inicial da lei.

Executivo desvaloriza chumbo e destaca “pontos essenciais”
O Governo afirmou não ver com preocupação a decisão do Tribunal Constitucional, sublinhando que os “pontos essenciais e estruturais” da reforma da Lei da Nacionalidade foram mantidos. Em comunicado, o Executivo destacou que o TC viabilizou matérias como a contagem de prazos e a diferenciação entre cidadãos europeus, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e cidadãos de Estados terceiros.
Segundo o Governo, estas alterações visam reduzir o número de estrangeiros com direito à nacionalidade portuguesa. Entre as medidas consideradas essenciais está o aumento do tempo de residência com título válido para apresentação do pedido, bem como a exclusão da norma que permitia contabilizar o período de espera pela autorização de residência.
Atualmente, a legislação em vigor permite essa contabilização, o que, segundo o Executivo, contribuiu para o elevado número de pedidos, que ultrapassa os 700 mil.
Declarações do ministro da Presidência
No balanço semanal da Estrutura de Missão, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, voltou a sublinhar a importância destes pontos. Uma das principais mudanças analisadas pelo TC e não declaradas inconstitucionais foi precisamente a exclusão do tempo de espera pelo cartão de residência do cálculo do período mínimo de residência exigido.
“Estes são ilegais”, afirmou o ministro, referindo-se à prática anterior. A lei atualmente em vigor permite a contagem do tempo de espera após a autorização da manifestação de interesse, um processo que, nos últimos anos, pode prolongar-se até três anos, período durante o qual o imigrante trabalha, desconta e reside em Portugal.

O que “passou” e o que “não passou” no Tribunal Constitucional
A decisão do Tribunal Constitucional obriga à devolução da lei ao Parlamento apenas quanto às normas consideradas inconstitucionais. Para os imigrantes residentes em Portugal, é fundamental distinguir entre o que foi aceite, o que foi rejeitado e o que nem sequer foi objeto de fiscalização e, por isso, poderá entrar em vigor.
Normas consideradas conformes à Constituição
O TC não considerou inconstitucionais, entre outras, as seguintes medidas:
- A eliminação do artigo que permitia contabilizar, para efeitos de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência;
- A inexistência de um regime de transição para as alterações introduzidas, incluindo as que afetam os prazos dos pedidos.
Medidas aprovadas mas ainda não em vigor
(que não foram enviadas ao TC para fiscalização):
- A impossibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa através de bebés nascidos em Portugal;
- A exigência de cinco anos de residência com título válido para que bebés nascidos no país tenham direito à nacionalidade;
- O aumento do prazo de residência com título de cinco para sete anos no caso de cidadãos da CPLP e para dez anos no caso de cidadãos de Estados terceiros;
- O fim do regime especial de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
Normas declaradas inconstitucionais
Foram consideradas em desconformidade com a Constituição da República Portuguesa as seguintes disposições:
- A perda da nacionalidade como pena acessória em determinados crimes;
- O impedimento de acesso à nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que rejeitem, de forma concludente e ostensiva, a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”;
- A exclusão do direito à nacionalidade para quem tenha sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a dois anos de prisão;
- A recusa da nacionalidade em situações de “manifesta fraude”;
- A norma que determinava que o pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem integralmente preenchidos.
Próximos passos e impacto prático
O Governo irá agora reformular apenas as normas declaradas inconstitucionais e reenviá-las ao Parlamento para nova votação, não sendo necessária a reapreciação de todo o diploma, o que deverá acelerar o processo.
A principal demora decorre do calendário parlamentar. A última sessão plenária realiza-se a 17 de dezembro, com os trabalhos a retomarem apenas em janeiro. Acresce ainda uma interrupção de pelo menos uma semana, a meio de janeiro, devido às eleições presidenciais.
Na prática, estas circunstâncias acabam por conceder mais tempo aos cidadãos que poderão ser afetados pelas alterações, como quem está prestes a completar cinco anos de residência legal ou mulheres imigrantes que terão filhos em breve, antes de as novas regras entrarem em vigor.
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