Alteração de regras
A Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) anunciou a implementação de novas regras relativas à renovação e alteração dos títulos de residência de estudantes estrangeiros do Ensino Superior, Ensino Profissional e Ensino Secundário.
De acordo com um comunicado divulgado pela entidade, os estudantes que concluam os seus estudos e pretendam ingressar no mercado de trabalho português deverão proceder à alteração da tipologia da autorização de residência inicialmente concedida para fins de estudo.
Alteração de tipologia deixa de ser feita através do Portal das Renovações
Até ao momento, os pedidos de novas autorizações de residência podiam ser submetidos através do Portal das Renovações. No entanto, a AIMA esclarece que este deixou de ser o meio adequado para a alteração da tipologia da autorização de residência.
Segundo a agência, “o motivo da permanência em território nacional e o princípio legal que a fundamenta são distintos”, pelo que os interessados deverão utilizar um novo canal específico criado para o efeito. No formulário electrónico, deverá ser selecionado:
- Tipo de assunto: Autorização de Residência
- Subtipo: Autorização de Dispensa de Visto de Residência – Artigo 122.º – alíneas o) e p)
Enquanto o processo de alteração não estiver concluído, os requerentes deverão manter consigo o título de residência caducado, bem como o comprovativo do pedido de agendamento, notificação de agendamento ou recibo de submissão do pedido, a fim de demonstrar a regularidade da sua permanência em território nacional.

Situação de estudantes que não concluíram o curso
A AIMA anunciou igualmente a disponibilização de um formulário específico destinado a imigrantes que tenham entrado em Portugal com visto de estudante, mas que não tenham concluído o curso e se encontrem actualmente a exercer actividade profissional.
Nestes casos — que abrangem, por exemplo, diversos cidadãos brasileiros que interromperam os estudos, mas permanecem a trabalhar — passa a ser possível requerer uma autorização de residência temporária ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 122.º da lei.
Anteriormente, estes processos dependiam de agendamento telefónico ou, em algumas situações, de recurso aos tribunais. Com a criação deste novo formulário, o procedimento passa a estar disponível por via digital.
Importa salientar que:
- Não se trata de uma renovação do título anterior, mas da emissão de um novo título de residência;
- Um dos requisitos para deferimento do pedido é que o requerente não se tenha ausentado de Portugal durante o período em causa.
Como efectuar o pedido
O requerente deverá aceder ao formulário de contacto e selecionar:
- Tipo de assunto: Autorização de Residência
- Subtipo: Autorização – Dispensa de Visto de Residência – Art. 122.º – alínea j)
Dados a indicar
- Nome completo
- Endereço de correio electrónico
- Número de telemóvel
- Data de nascimento
- Nacionalidade
- Número da Autorização de Residência
- Número do passaporte
Documentos obrigatórios
- Cópia digitalizada do passaporte
- Cópia digitalizada da Autorização de Residência
- Declaração de IRS
- Cópia do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços e declaração de início de actividade independente junto da Autoridade Tributária
- Comprovativo de inscrição na Segurança Social (NISS)
- Comprovativo de descontos efectuados para a Segurança Social
- Comprovativo de alojamento
A AIMA reforça que todos os formulários submetidos fora do âmbito específico indicado serão automaticamente desconsiderados.
A criação deste novo canal insere-se no processo de digitalização dos serviços da agência, que tem vindo a desenvolver plataformas específicas em função da tipologia da autorização de residência requerida.
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