IRN Não Faz Renovação de Residência

IRN Deixa de fazer Renovação de Autorizações de Residência

A partir de 1 de agosto de 2025, os processos de renovação de residência em Portugal mudam. Saiba como proceder com a AIMA ou EMAIMA, passo a passo.

A Partir de 1 de Agosto de 2025

A renovação de residência em Portugal terá mudanças significativas em 2025.

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) deixará de prestar serviços de atendimento presencial relacionados com a renovação das Autorizações de Residência (AR) em Portugal a partir do dia 1 de agosto de 2025. Esta alteração, anunciada através de comunicado oficial, implica uma reorganização dos serviços competentes por este tipo de procedimento administrativo.

Nova Repartição de Competências

Com esta mudança, os processos de renovação de residência passarão a ser da responsabilidade de dois organismos distintos, conforme a data de vencimento do título:

  • EMAIMA (Entidade para a Migração e Integração de Migrantes e Apoio à Administração): para cidadãos cuja autorização de residência tenha expirado até 30 de junho de 2025.
    → Consultar o site oficial EMAIMA.
  • AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade): para os casos em que a autorização de residência tenha expirado após 30 de junho de 2025.
    → Portal Oficial AIMA.

Esta divisão visa optimizar os processos e assegurar um tratamento mais eficiente das diferentes situações migratórias, num contexto de transição e reforço institucional dos serviços de imigração em Portugal.

Procedimentos Detalhados por Situação

Para AR caducados até 30 de junho de 2025 (via EMAIMA)

  1. Receberás uma notificação por e-mail, com link para o portal services.aima.gov.pt, para a renovação de residência.
  2. Revalidarás as credenciais de acesso e solicitarás um Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento da taxa, que deve ser feito em até 10 dias úteis.
  3. Após pagamento, serás contactado por e-mail com proposta de agendamento presencial (se necessário, apenas para coleta de dados biométricos).

🔗 Acesso ao portal da EMAIMA: services.aima.gov.pt

Para AR a expirar após 30 de junho de 2025 (via AIMA)

  1. Deverás aceder diretamente ao Portal das Renovações em portal-renovacoes.aima.gov.pt, já disponível desde julho de 2025.
  2. Após login (com password enviada por e-mail), o sistema gera a guia de pagamento, válida por 24 horas.
  3. Efetuado o pagamento, inicias o processo de análise, incluindo registo criminal, situação contributiva e subsistência.
  4. Serás convocado presencialmente apenas se o passaporte ou os dados biométricos estiverem caducados

Prorrogações e Prazos Legais

A validade dos títulos em atraso foi prorrogada automaticamente, mas todos os titulares deverão concluir o processo de renovação de residência até 15 de outubro de 2025 para evitar penalizações.

  • O Decreto-Lei 85‑B/2025 prolonga a validade dos AR expirados até 15 de outubro de 2025.
  • Após essa data, serás obrigado a apresentar o comprovativo de pagamento da renovação, válido por 180 dias.

Documentos Necessários

Para garantir uma renovação de residência bem-sucedida, será necessário apresentar documentos como:

  • Passaporte
  • Comprovativo de meios de subsistência
  • Seguro de saúde
  • Registo criminal atualizado
  • Situação contributiva regularizada

Sinopse Explicativa (tabela resumo)

SituaçãoCanal/PlataformaPrazo chavePresencial ou online?
AR caducado até 30 jun 2025EMAIMA (services.aima.gov.pt)Notificação desde 1 jul → 10 dias para pagarPresencial se biometria caduca
AR expira após 30 jun 2025Portal das Renovações AIMAPagamento em 24h após emissãoPresencial só se necessário
AR prorrogados automáticos (2020‑2025)Decreto-Lei 85‑B/2025Redirecionado até 15 out 2025N/A

O Que Acontece a Quem Já Tinha Agendamento no IRN?

Mesmo os utentes que já tinham uma marcação previamente confirmada com o IRN para efeitos de renovação da autorização de residência terão de redirecionar o seu pedido para o organismo competente (EMAIMA ou AIMA, conforme o caso).

Os cidadãos que já têm marcação para data anterior a 1 de agosto de 2025, deverão comparecer normalmente no Serviço de Registo no dia e hora agendados. No entanto, quem não puder comparecer deve proceder ao cancelamento da marcação através dos canais habituais de contacto do IRN.

Por sua vez, os utentes com agendamentos marcados para datas a partir de 1 de agosto de 2025 serão contactados directamente pelas autoridades competentes e orientados a dirigir-se a uma Loja AIMA, onde passarão a ser realizados os atendimentos presenciais.

Recomendações Importantes para os Utentes

✓ Verifique a data de validade da sua autorização de residência para saber qual o organismo responsável pelo seu processo.

✓ Em caso de dúvida, contacte previamente o IRN, a AIMA ou a EMAIMA para obter esclarecimentos.

✓ Mantenha os seus dados de contacto actualizados para garantir que recebe notificações relativas ao seu processo de renovação.

✓ Consulte o site oficial da AIMA ou da EMAIMA para acompanhar novas orientações e procedimentos.

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