O que muda na Lei
A nova Lei da Nacionalidade, aprovada no Parlamento português em 28 de outubro de 2025, representa uma das maiores restrições no acesso à nacionalidade portuguesa das últimas décadas. A proposta — aprovada com votos favoráveis de PSD, Chega, IL, CDS e JPP, e rejeitada por PS, BE, PCP, Livre e PAN — foi apresentada pelo Governo de Luís Montenegro e negociada diretamente com o Chega.
1. Aprovação Parlamentar e Alianças Políticas
A nova Lei da Nacionalidade foi aprovada com 157 votos favoráveis — provenientes do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP — e 64 votos contra, do PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A aprovação contou com o apoio decisivo do Chega, após um acordo firmado na manhã do mesmo dia com o Governo. O ministro António Leitão Amaro celebrou o resultado com a declaração: “Hoje Portugal fica mais Portugal. Hoje votamos e decidimos quem é o nosso povo.”
Durante o debate, a deputada Cristina Rodrigues (Chega) afirmou que a aprovação representa “um grande dia para os portugueses que têm sangue português nas veias”, criticando ainda o envolvimento de associações de imigrantes na elaboração de pareceres sobre a lei.
Também o deputado João Almeida (CDS-PP) expressou posição semelhante, defendendo que “ser português nunca foi e nunca vai ser fácil”, em resposta a anúncios que, segundo o parlamentar, “banalizavam” o processo de aquisição da nacionalidade.
Do lado da oposição, o deputado Paulo Muacho (BE) criticou o que considerou ser um duplo padrão, lembrando a existência dos vistos gold, que permitiam a aquisição de nacionalidade através de investimento: “Nunca houve vergonha de criar uma lei que vendia a nacionalidade por 500 mil euros.”
Após uma longa sessão de votação, com análise de múltiplas propostas e textos de substituição, o entendimento entre PSD e Chega garantiu a aprovação final. A decisão foi recebida com fortes aplausos no hemiciclo.
2. O Caminho da Lei e as Declarações do Governo
Com a aprovação parlamentar, o diploma segue agora para o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá promulgar, vetar ou remeter o texto ao Tribunal Constitucional. Apenas após a eventual promulgação e publicação no Diário da República é que as novas regras entrarão em vigor.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, classificou o momento como “marcante” e afirmou que a nova legislação “define quem somos, o que valorizamos e o país que vamos deixar”. Para o chefe do Governo, “a nacionalidade é o reconhecimento de um vínculo profundo e não deve ser banalizada. Dignificá-la significa dignificar cada português”.
Montenegro reforçou ainda que “ser português é uma honra e uma responsabilidade”, acrescentando que as novas medidas de imigração representam um esforço para “devolver a ordem perante o caos”.
O primeiro-ministro anunciou também que o Executivo apresentará em breve uma “lei do retorno”, destinada a agilizar as deportações de imigrantes em situação irregular. Esta proposta complementará as recentes reformas, como a criação da Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na PSP, e o reforço da fiscalização pela GNR.
3. Principais Alterações Introduzidas pela Nova Lei
A nova versão da Lei da Nacionalidade inclui diversas mudanças substanciais. Entre as mais relevantes destacam-se:
- Perda de nacionalidade obtida fraudulentamente – A nacionalidade poderá ser revogada caso se prove que foi adquirida por meios manifestamente fraudulentos (proposta apresentada pelo Chega).
- Prazo de residência alargado – A nacionalidade só poderá ser requerida após 10 anos de residência legal em Portugal. O prazo será de 7 anos para cidadãos oriundos de países da CPLP e da União Europeia.
- Conhecimento da língua e cultura – Passa a ser obrigatório comprovar, através de teste ou certificado, conhecimentos adequados da língua, cultura, história e símbolos nacionais.
- Requisitos criminais – Ficam excluídos os candidatos condenados, com sentença transitada em julgado, a penas de prisão iguais ou superiores a dois anos.
- Prova de meios de subsistência – Será necessário comprovar rendimentos ou condições de vida estáveis para residir em território nacional.
- Nacionalidade para crianças nascidas em Portugal – Apenas será atribuída se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos cinco anos.
- Fim da naturalização automática – Deixa de ser possível a naturalização de filhos de estrangeiros em situação irregular no país.

4. Perda de Nacionalidade por Crimes Graves
Em paralelo, PSD/CDS, Chega e IL aprovaram uma alteração ao Código Penal, permitindo que a perda da nacionalidade seja aplicada como pena acessória em casos de crimes graves.
Segundo o novo texto, um juiz poderá retirar a nacionalidade portuguesa a quem for condenado a uma pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos.
Além disso, quem perder a nacionalidade nestes termos só poderá requerer a sua reaquisição dez anos após o cancelamento definitivo do registo criminal das respetivas penas.
A proposta, inicialmente incluída na revisão da Lei da Nacionalidade, foi autonomizada para evitar que eventuais inconstitucionalidades comprometesse todo o diploma.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra, com o PS a alertar que esta medida pode violar princípios constitucionais, nomeadamente o da proibição de privação arbitrária de nacionalidade.
5. Conclusão
A aprovação da nova Lei da Nacionalidade representa uma das medidas mais controversas da atual legislatura, refletindo um endurecimento da política de imigração e uma redefinição dos critérios de pertença nacional.
Enquanto o Governo aplaude o que considera ser um passo para “dignificar a nacionalidade portuguesa”, a oposição denuncia riscos de exclusão e retrocesso democrático.
Resta agora aguardar a decisão do Presidente da República para saber se esta lei marcará definitivamente uma nova era na política de imigração e nacionalidade em Portugal.
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