No Tribunal Constitucional
Os dois requerimentos de fiscalização preventiva apresentados pelo Partido Socialista (PS) às recentes alterações à Lei da Nacionalidade deram entrada no Tribunal Constitucional (TC). A iniciativa seguiu-se às tentativas, infrutíferas, de negociação com a Aliança Democrática (AD) durante o processo de votação parlamentar.
Com a receção formal dos documentos nesta quarta-feira, 19 de novembro, inicia-se um prazo máximo de 25 dias corridos para que o TC se pronuncie. Segundo apurou o Diário de Notícias, o sorteio interno atribuiu o requerimento relativo à perda da nacionalidade à juíza-conselheira Dora Neto, enquanto o diploma que reúne as alterações mais profundas será analisado pelo vice-presidente do Tribunal Constitucional, João Carlos Loureiro.
Os dois requerimentos, que totalizam 23 páginas, expõem os fundamentos pelos quais o PS considera que a nova legislação viola diversos princípios constitucionais, nomeadamente a proteção da confiança, o respeito pela proporcionalidade na produção de efeitos no tempo, a determinabilidade das normas restritivas de direitos fundamentais e a proibição de efeitos automáticos de decisões judiciais no âmbito penal.

Normas cuja constitucionalidade é contestada pelo PS
O pedido de fiscalização preventiva incide sobre vários aspetos específicos da revisão legislativa:
- Naturalização de apátridas: O PS defende que as novas regras são inexequíveis, dado que Portugal não dispõe de um procedimento administrativo formal para reconhecimento da condição de apátrida.
- Oposição à nacionalidade por rejeição da comunidade nacional: A formulação é considerada vaga e suscetível de violar a liberdade de expressão.
- Redução da pena mínima impeditiva de naturalização: A diminuição de três para dois anos, agora aplicável também a quem obtenha nacionalidade por casamento ou união de facto, é vista como excessivamente restritiva.
- Perda de nacionalidade derivada por atos ilícitos de terceiros: O PS alega que tal solução legislativa contraria princípios estruturantes do direito sancionatório.
- Ausência de regime transitório: A rejeição de uma proposta do PS para prever normas transitórias cria, segundo os socialistas, insegurança jurídica para milhares de imigrantes com expectativas legítimas baseadas na lei anterior.
- Eliminação da contagem do tempo de espera pela autorização de residência: A bancada socialista considera que a exclusão deste período penaliza indevidamente os imigrantes, que podem aguardar até três anos por um documento, apesar de contribuírem fiscal e socialmente para o país.
Perda da nacionalidade como sanção penal
Num segundo requerimento, o PS solicita ao TC que avalie a constitucionalidade da introdução de uma nova pena acessória: a perda de nacionalidade em casos de crimes puníveis com pena de prisão igual ou superior a quatro anos.
Segundo os socialistas, esta medida viola os princípios da proporcionalidade, universalidade e igualdade, uma vez que a sanção apenas se aplicará a indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade há menos de dez anos, excluindo os portugueses de origem. Tal diferenciação traduzir-se-ia num tratamento desigual entre cidadãos.
Adicionalmente, o PS sublinha que os crimes abrangidos não têm, na sua esmagadora maioria, qualquer relação com a lealdade ao Estado ou com interesses vitais da comunidade política, afastando Portugal dos parâmetros da Convenção Europeia da Nacionalidade, que apenas admite a perda de cidadania em casos de ameaça grave aos interesses essenciais do Estado.
A decisão do Tribunal Constitucional será, assim, determinante para definir o futuro das alterações aprovadas e para clarificar os limites constitucionais em matéria de nacionalidade.
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